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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.090 de 30 de dezembro de 1960

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Art. 29

– Ficam extintos, a partir da constituição da Hidrominas, o Serviço de Estancias Hidrominerais e a respectiva Seção Técnica, do Departamento de Fomento Industrial da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a que se refere o anexo nº 1, da Lei nº 1.435, de 30 de janeiro de 1956, bem como revogada a Lei nº 1.222, de 4 de fevereiro de 1955, e suprimida a palavra "turismo", contida na letra "e" do art. 2º do Decreto-Lei nº 890, de 23 de dezembro de 1942.