Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.090 de 30 de dezembro de 1960


Art. 15

– Fica o Estado autorizado a propor, se assim julgar conveniente, a elevação para 5 (cinco) do número de membros do Conselho Fiscal das sociedades de economia mista de que for participante, sendo 2 (dois) deles recrutados dentre os técnicos do Tribunal de Contas.