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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.007 de 30 de junho de 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$7.521.339,85. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2010.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.521.339,85 (sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$945.943,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais);

II

do saldo financeiro do Convênio CRT/MG/12000/07, firmado em 28 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$375.396,85 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos); e

III

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 136) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.04451132-1.107-0001-3390-0-24.1 375.396,85 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 100.000,00 2041.23692742-4.231-0001-3390-0-10.1 260.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303159-4.420-0001-3390-0-60.1 6.200.000,00 FUNDAÇÂO DE EDUCACÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 585.943,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.521.339,85 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 360.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.19122701-2.417-0001-3190-0-60.1 585.943,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 945.943,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.007 de 30 de junho de 2010