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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.007 de 30 de junho de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$945.943,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais);

II

do saldo financeiro do Convênio CRT/MG/12000/07, firmado em 28 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$375.396,85 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos); e

III

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.007 /2010