Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.007 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$945.943,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais);
II
do saldo financeiro do Convênio CRT/MG/12000/07, firmado em 28 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$375.396,85 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos); e
III
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais).