Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.007 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$945.943,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais);
II
do saldo financeiro do Convênio CRT/MG/12000/07, firmado em 28 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$375.396,85 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos); e
III
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais).