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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 595 de 01 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.