Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 595 de 01 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.