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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 58 de 26 de janeiro de 2026


Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 693, de 2025, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nazareno e Itutinga.".