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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 58 de 26 de janeiro de 2026

Altera o Decreto NE nº 693, de 26 de setembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 693, de 26 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Nazareno e Itutinga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nazareno e Itutinga.".

Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 693, de 2025, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nazareno e Itutinga.".

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2025.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 58 de 26 de janeiro de 2026