Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 58 de 26 de janeiro de 2026
Art. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 693, de 26 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Nazareno e Itutinga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica Itutinga, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nazareno e Itutinga.".