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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.772 de 25 de março de 2010

Altera o Decreto de 29 de dezembro de 2009, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à duplicação da BR-265, como suporte para a duplicação da MG-050 trecho São Sebastião do Paraíso - Divisa MG/SP ITV - Km 639,170 ao Km 659,665, situados no Município de São Sebastião do Paraíso, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

A ementa do Decreto de 29 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias na BR-265, necessários como suporte para as obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-265, no trecho São Sebastião do Paraíso - Divisa MG/SP - ITV194 - Km 639,170 ao Km 659,665, compreendendo uma área de 42.491,13m2, no Município de São Sebastião do Paraíso, pela Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia."(nr)

Art. 2º

Os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de São Sebastião do Paraíso, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre as estacas 810+0,00m, à estaca 930,00m, no sentido Juatuba-São Sebastião do Paraíso, com área total aproximada de 42.491,13m2, conforme o seguinte memorial descritivo: .................................................................... Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-265, como suporte para a duplicação da MG-050, no trecho São Sebastião do Paraíso - Divisa MG/SP - ITV194 - Km 639,170 ao Km 659,665, no Município de São Sebastião do Paraíso. Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941."(nr)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.772 de 25 de março de 2010