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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.772 de 25 de março de 2010

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Art. 2º

Os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de São Sebastião do Paraíso, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre as estacas 810+0,00m, à estaca 930,00m, no sentido Juatuba-São Sebastião do Paraíso, com área total aproximada de 42.491,13m2, conforme o seguinte memorial descritivo: .................................................................... Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-265, como suporte para a duplicação da MG-050, no trecho São Sebastião do Paraíso - Divisa MG/SP - ITV194 - Km 639,170 ao Km 659,665, no Município de São Sebastião do Paraíso. Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941."(nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.772 de 25 de março de 2010