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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.772 de 25 de março de 2010

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Art. 1º

A ementa do Decreto de 29 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias na BR-265, necessários como suporte para as obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-265, no trecho São Sebastião do Paraíso - Divisa MG/SP - ITV194 - Km 639,170 ao Km 659,665, compreendendo uma área de 42.491,13m2, no Município de São Sebastião do Paraíso, pela Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia."(nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.772 de 25 de março de 2010