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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.753 de 22 de março de 2010

Abre crédito suplementar em favor de órgãos e entidades no valor de R$16.243.362,82. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2010.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$16.243.362,82 (dezesseis milhões duzentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgão e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693 , de 4 de janeiro de 2010:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

II

Secretaria de Estado de Defesa Social;

III

Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

IV

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

V

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$751.371,78 (setecentos e cinqüenta e um mil trezentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº. 01.201.00/2008, firmado em 31/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, objetivando implantar laboratório de biodiesel no município de Passos/MG, implantar Centros de Acesso à Tecnologia para Inclusão Social em municípios do Sudoeste Mineiro; apoio à Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social e promover o desenvolvimento de municípios do Sudoeste Mineiro, no valor de R$ 501.755,37 (quinhentos e um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e sete centavos);

III

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a Convênios da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, no valor de R$ 500.752,30 (quinhentos mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).

IV

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Secretaria de Estado de Defesa Social, no valor de R$2.795.030,42 (dois milhões setecentos e noventa e cinco mil trinta reais e quarenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 3551/2008, firmado em 30/12/2008, entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando assegurar a formação de profissionais de nível superior (graduação) aos operadores do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, no valor de R$266.802,97 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e dois reais e noventa e sete centavos).

VI

do saldo financeiro do convênio nº 631/2008, firmado em 29/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, objetivando a implementação do curso de uso progressivo da força e tecnologias não letais por parte dos profissionais de segurança pública do Estado, visando capacitá-los no âmbito do programa de Segurança Pública e Cidadania, no valor de R$1.092.687,13 (um milhão noventa e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e treze centavos).

VII

do saldo financeiro do convênio nº 627/2008, firmado em 21/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, objetivando capacitar profissionais de segurança pública no Curso de Direitos Humanos para atuarem nas comunidades onde servem, visando implementar a segurança cidadã que consolidará a cultura de proteção e a promoção dos direitos humanos, no valor de R$2.109.778,22 (dois milhões cento e nove mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos).

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 100/2007, firmado em 27/12/2007, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, objetivando construção de centro socioeducativo para atendimento de adolescente em conflito com a lei, no valor de R$2.843.924,91 (dois milhões oitocentos e quarenta e três mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos).

IX

do saldo financeiro do convênio nº 004/2007, firmado em 14/12/07, entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional das Águas, objetivando implementação, atualização e complementação do cadastro de usuários de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Minas, no valor de R$1.577.405,29 (um milhão quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos).

X

do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, recebidos para contrapartida a convênios do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$441.382,20 (quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, recebidos para contrapartida a convênios do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor R$738.229,42 (setecentos e trinta e oito mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos).

XII

do saldo financeiro do convênio nº 701244/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a aquisição de patrulha mecanizada e implementos, cujos municípios beneficiados são Datas, Joaquim Felício, Couto de Magalhães de Minas e Congonhas do Norte, no valor de R$301.434,56 (trezentos e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 701768/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a aquisição de patrulha mecanizada para os municípios de Franciscópolis, Malacacheta, Padre Paraíso, Pavão, Caraí, Novo Cruzeiro, Araçuaí, Itambacuri, Poté, Setubinha, Teófilo Otoni, Carlos Chagas e Luz, no valor de R$1.205.738,24 (um milhão duzentos e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 955/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a aquisição de barracas para feiras livres de produtores nos municípios de Botumirim e Juramento, no valor de R$101.643,04 (cento e um mil seiscentos e quarenta e três reais e quatro centavos);

XV

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$ 458.255,82 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 232/2007, firmado em 03/01/2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a implantação e capacitação de unidades produtivas apícolas entre famílias de baixa renda em 12 municípios da Serra Geral do Norte de Minas, no valor de R$249.226,76 (duzentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos).

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 223/2007, firmado em 31/12/2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Ministério da Integração Nacional, objetivando promover o desenvolvimento sustentável dos setores pesqueiros (colônia de pescadores e aquicola - piscicultores localizados às margens do lago em pequenas propriedades rurais), através da implantação e da transferência de tecnologia do cultivo de tilápias em tanques rede, no valor de R$140.023,79 (cento e quarenta mil vinte e três reais e setenta e nove centavos).

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 218/2007, firmado em 31/12/2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e o Ministério da Integração Nacional, objetivando promover o ordenamento e organização da produção de mandioca e seus derivados na região do Baixo Jequitinhonha, aproveitando o potencial produtivo e humano já existente, criando novas formas de gestão da produção com a implantação de unidade de beneficiamento de farinha, polvilho e biscoito no município de Jordânia, visando o aumento da agregação de valor ao processo produtivo e um processo de comercialização coletiva, no valor de R$167.920,60 (cento e sessenta e sete mil novecentos e vinte reais e sessenta centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 42 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19571042-1.391-0001-3390-1-10.3 500.752,30 1221.19571042-1.391-0001-3390-1-24.1 1.755,37 1221.19571042-1.391-0001-4490-1-24.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06128005-1.276-0001-3390-1-10.3 62.060,78 1451.06128005-1.276-0001-3390-1-24.1 3.202.465,35 1451.06421004-4.363-0001-3390-1-10.3 51.796,47 1451.06421004-4.363-0001-3390-1-24.1 266.802,97 1451.06421004-4.363-0001-4490-1-10.3 2.681.173,17 1451.06421004-4.363-0001-4490-1-24.1 2.843.924,91 INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS 2241.18544011-4.032-0001-3390-1-24.1 1.176.370,53 2241.18544011-4.032-0001-3390-1-31.3 441.382,20 2241.18544011-4.032-0001-3390-1-60.3 738.229,42 2241.18544011-4.032-0001-4490-1-24.1 401.034,76 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.371,78 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244156-1.228-0001-3390-0-10.3 397.853,73 2421.04244156-1.228-0001-3390-0-24.1 97.366,48 2421.04244156-1.228-0001-4490-0-10.3 810.402,09 2421.04244156-1.228-0001-4490-0-24.1 2.068.620,51 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 16.243.362,82 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO R$ 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 750.000,00 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.371,78 TOTAL DA ANULACAO 751.371,78

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.753 de 22 de março de 2010