Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.753 de 22 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$16.243.362,82 (dezesseis milhões duzentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgão e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693 , de 4 de janeiro de 2010:
I
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II
Secretaria de Estado de Defesa Social;
III
Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
IV
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;
V
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.