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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.753 de 22 de março de 2010

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$16.243.362,82 (dezesseis milhões duzentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgão e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693 , de 4 de janeiro de 2010:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

II

Secretaria de Estado de Defesa Social;

III

Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

IV

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

V

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.753 de 22 de março de 2010