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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.739 de 29 de dezembro de 1959

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Art. 1º

– O artigo 10 do decreto n. 5.281, de 5 de junho de 1957, modificado pelo decreto n. 5.430, de 29 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação: