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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 563 de 26 de agosto de 2004

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM, e da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no valor de R$4.390.503,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2004.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$4.390.503,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e três reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM e Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos proveniente:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais);

II

do Convênio nº 01.0016.00/2004, firmado em 17/06/2004, entre o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a Implantação de 21 Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT's, no valor de R$3.785.792,00 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais);

III

do Termo de Patrocínio Cultural nº 65.244, firmado em 12/04/2004, entre a TELEMIG CELULAR S.A e a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, objetivando o projeto "2º Censo Cultural do Estado de Minas Gerais ", no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais); e

IV

do excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no valor de R$170.711,00 (cento e setenta mil, setecentos e onze reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 160) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19573311-1.711-0001-3390-1-24.1 757.158,00 1221.19573311-1.711-0001-4490-1-24.1 3.028.634,00 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19665246-4.409-0001-3390-0-24.1 20.000,00 2331.19665246-4.418-0001-3390-0-24.1 32.000,00 2331.19665246-4.419-0001-3390-0-24.1 182.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12122001-2.002-0001-3390-0-60.1 70.711,00 2351.12364178-4.698-0001-3390-0-45.1 200.000,00 2351.12364178-4.698-0001-3390-0-60.1 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.390.503,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19665246-1.425-0001-4490-0-24.1 234.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 234.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 563 de 26 de agosto de 2004