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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 563 de 26 de agosto de 2004

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$4.390.503,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e três reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM e Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 563 /2004