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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 563 de 26 de agosto de 2004

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos proveniente:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais);

II

do Convênio nº 01.0016.00/2004, firmado em 17/06/2004, entre o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a Implantação de 21 Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT's, no valor de R$3.785.792,00 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais);

III

do Termo de Patrocínio Cultural nº 65.244, firmado em 12/04/2004, entre a TELEMIG CELULAR S.A e a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, objetivando o projeto "2º Censo Cultural do Estado de Minas Gerais ", no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais); e

IV

do excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no valor de R$170.711,00 (cento e setenta mil, setecentos e onze reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 563 /2004