Decreto Estadual de Minas Gerais nº 562 de 24 de outubro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$562.869.077,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$562.869.077,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil e setenta e sete reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$545.354.509,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e nove reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL