Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$545.354.509,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e nove reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 562, de 24 de outubro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 116)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1
5.640.989,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1
5.374.017,00
1691.06183205-4.618-0001-3190-0-27.1
925.665,00
1691.06421203-4.579-0001-3190-0-27.1
477.506,00
1691.06422194-4.128-0001-3190-0-27.1
446.391,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1
4.650.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
545.354.509,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
562.869.077,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-4.601-0001-3190-0-27.1
12.864.568,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
12.864.568,00