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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 562 de 24 de outubro de 2018

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$562.869.077,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil e setenta e sete reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 562, de 24 de outubro de 2018) (Registrado no Siafi/MG sob o número 116) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1 5.640.989,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1691.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1 5.374.017,00 1691.06183205-4.618-0001-3190-0-27.1 925.665,00 1691.06421203-4.579-0001-3190-0-27.1 477.506,00 1691.06422194-4.128-0001-3190-0-27.1 446.391,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1 4.650.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 545.354.509,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 562.869.077,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.06421208-4.601-0001-3190-0-27.1 12.864.568,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 12.864.568,00