Decreto Estadual de Minas Gerais nº 559 de 24 de julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$25.128.969,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.128.969,32 (vinte e cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.212.672,34 (doze milhões duzentos e doze mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0402.20801/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$491.763,37 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$12.396.090,64 (doze milhões trezentos e noventa e seis mil noventa reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$28.442,97 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO