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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 559 de 24 de julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$25.128.969,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.128.969,32 (vinte e cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.212.672,34 (doze milhões duzentos e doze mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 0402.20801/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$491.763,37 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$12.396.090,64 (doze milhões trezentos e noventa e seis mil noventa reais e sessenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$28.442,97 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 559, de 24 de julho de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 096) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1221.17511056-1.100-0001-4490-0-24.1 491.763,37 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 9.695.313,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 314.359,34 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 2.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.189-0001-3350-0-61.1 12.396.090,64 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1 28.442,97 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511056-1.028-0001-4490-0-71.1 203.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.128.969,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.346-0001-3390-0-10.1 9.695.313,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 314.359,34 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 203.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 12.212.672,34