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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 559 de 24 de julho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.212.672,34 (doze milhões duzentos e doze mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 0402.20801/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$491.763,37 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$12.396.090,64 (doze milhões trezentos e noventa e seis mil noventa reais e sessenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$28.442,97 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos).