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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 559 de 24 de julho de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.128.969,32 (vinte e cinco milhões cento e vinte e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.