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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 23 de abril de 1959

Estabelece zoneamento para efeito de Registro de Imóveis. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 8º do artigo 19 das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 1.906, de 23 de janeiro de 1959, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1959.


Art. 1º

– Ficam estabelecidas na Comarca de Belo Horizonte, seis (6) zonas para o efeito de registro de imóveis, com os respectivos limites territoriais, assim inscritos: Zona A: Formada pelas primeira, segunda e oitava Seções Urbanas e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza com o eixo da Avenida Amazonas, por esta segue, em direção à Cidade Industrial, até a ponte em que atinge a linha limítrofe do município de Contagem: segue à direita, por esta linha, até encontrar a divisa do Jardim Zoológico: por essa divisa segue continuando pela linha demarcada da Zona Sul da Pampulha até a sua interseção, ao lugar denominada Mergulhão com a estrada que vem de Engenho Nogueira; pelo eixo dessa estaca sobe, em direção Sul, cruza a estrada federal BR-31, atravessa o lugar denominado Engenho Nogueira e segue até a confluência com a Avenida Catalão, no lugar denominado Alto dos Caiçaras, ligando-se o eixo da estrada com o eixo da Avenida pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar naquele local: desce, então, pelo eixo da Avenida Catalão até seu cruzamento com o eixo da Avenida Pedro II; por esse então desce, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno, pelo eixo da Avenida Contorno à direita, segue até o ponto onde cruza o eixo da Avenida Amazonas e onde teve início esta descrição. Zona B: Formada pelas terceira, nona e décima segunda Seções Urbanas e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza com o eixo da Avenida Prudente de Morais, por este sobe até atingir o maciço que forma a Barragem Santa Lúcia; aí, vira à esquerda e segue pela Avenida Santa Lúcia, que margeia a Barragem, seguindo pela linha no meio do rego que colhe as águas pluviais do bueiro existente na estrada federal BR-31, a jusante da Caixa d’Água do Morro Redondo, até a interseção da dita linha com o eixo da referida estrada; por este eixo sobe até o seu cruzamento com a linha limítrofe do município de Nova Lima; segue por esta linha, continuando pelas linhas limítrofes dos municípios de Belo Horizonte com os de Brumadinho, Betim e Contagem, até onde esta linha cruza o eixo da Avenida Amazonas, no distrito de Parque Industrial; pelo eixo da Avenida Amazonas segue até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno; pelo eixo da Avenida do Contorno, segue à direita, até o ponto onde cruza o eixo da Avenida Prudente de Morais, ponto onde teve início esta discrição. Zona C: Formada pelas quarta, décima e décima primeira Seções Urbanas, e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza com o eixo da Rua Niquelina, por este segue continuando pelo eixo da Rua Juramento e depois pelo eixo da estrada de Nova Lima até atingir a linha limítrofe do município de Sabará, por esta segue, continuando pela linha limítrofe dos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima até o seu cruzamento com o eixo da estrada federal BR-31; por este eixo desce até o seu cruzamento com a linha do meio do rego que colhe as águas pluviais do bueiro a jusante da Caixa d’Água do Morro Redondo; segue por essa linha, continuando pelo eixo da Avenida Santa Lúcia até o maciço que forma a Barragem Santa Lúcia; neste maciço, do ponto onde é cruzado pelo prolongamento do eixo da Avenida Prudente de Morais, por ele desce até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno; por esse, à direita, segue até o cruzamento com o eixo da Rua Niquelina, ponto onde teve início esta descrição. Zona D: Formada pelas quinta e sétima Seções Urbanas e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza o eixo da Rua Mauá, por esse segue até o seu cruzamento com o eixo da Rua Jacuí; por este eixo segue até o seu cruzamento com o eixo da estrada federal BR-31, atrás do Matadouro Modelo; aí virando à direita, segue pelo eixo da BR-31, até cruzar com a linha limítrofe do município de Sabará; virando à direita, segue por essa linha até atingir o eixo da estrada de Nova Lima: segue à direita pelo eixo dessa estrada, continuando pelo eixo das Ruas Juramento e Niquelina até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno; por este segue até o seu cruzamento com o eixo da Rua Mauá, ponto onde teve início esta descrição. Zona E: Formada pelas sexta e décima terceira Seções Urbanas, compreendendo o Parque Municipal, e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza o prolongamento do eixo da Praça Vaz de Melo; por esse segue, virando à direita até atingir o eixo da Avenida Antônio Carlos; por esse segue, continuando pelo eixo do maciço da Barragem da Pampulha e depois pelo eixo da antiga estrada de Venda Nova, hoje Avenida Presidente Roosevelt; continua pelo eixo dessa Avenida até o mesmo confundir-se com o eixo da estrada estadual M.G. que vai para Lagoa Santa; por esse segue até o seu cruzamento com a linha limítrofe do município de Santa Luzia, aí virando à direita, por ela segue continuando pela linha limítrofe entre os municípios de Belo Horizonte e Sabará, até atingir o eixo da estrada federal BR-31; pelo eixo desta segue à direita, até o seu cruzamento com o eixo da rua Jacuí; por este segue até o cruzamento com o eixo da rua Mauá, onde vira à esquerda e segue até cruzar o eixo da Avenida do Contorno, pelo qual segue, à direita, até encontrar o prolongamento do eixo da Praça Vaz de Melo, onde teve início esta descrição. Zona F: Formada pela décima quarta Seção Urbana e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linha: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza o eixo da Avenida Pedro II, por esse segue até o seu cruzamento com o eixo da Avenida Catalão; por esse sobe, até sua confluência com a estrada de Engenho Nogueira, no lugar denominado Alto dos Caiçaras, ligando-se o eixo da Avenida com o eixo da estrada pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar, naquele local; desce então pelo eixo da estrada de Engenho Nogueira, atravessa o lugar com essa denominação, cruza a BR-31, seguindo até a sua intercessão com a linha demarcatória da Zona Sul da Pampulha, seguindo pela divisa do Jardim Zoológico até encontrar a linha limítrofe do município de Contagem; aí virando à direita, por essa linha segue, continuando com as linhas limítrofes entre os municípios de Belo Horizonte, Betim e Santa Luzia até atingir o eixo da estrada estadual M.G. que vai para Lagoa Santa; aí virando à direita, pelo eixo dessa estrada segue até confundir-se com o eixo da Avenida Presidente Roosevelt, antiga estrada de Venda Nova; pelo eixo dessa Avenida segue cruzando o maciço da Barragem da Pampulha, continuando pelo eixo da Avenida Antônio Carlos até atingir o eixo da Praça Vaz de Melo; por esse segue e pelo seu prolongamento até cruzar o eixo da Avenida do Contorno; por esse segue à direita, até seu cruzamento com o eixo da Avenida Pedro II, ponto onde teve início esta descrição.

Art. 2º

– São estabelecidas, na Comarca de Juiz de Fora, três (3) zonas para o efeito do registro de imóveis, com os respectivos limites territoriais, assim descritos: Zona A: Compreende os territórios dos distritos de Sarandira, Chácara e Porto das Flores e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada pelo rio Paraibuna é à esquerda desse rio para o observador que tenha as costas voltadas para juzante, no ponto em que esse rio corta a linha delimitadora do distrito da cidade de Juiz de Fora e por ele até o ponto em que esse rio corta o prolongamento do eixo da Rua Halfeld; segue por esse eixo até o ponto em que ele corta a linha que separa o perímetro suburbano do rural entre os marcos 15 e 16; continua por essa linha e passa pelos marcos 16 e 17 até atingir a estrada que serve o Aeroporto, que consta do mapa como continuação da rua Padre Café, seguindo por essa estrada e passando pelos bairros "Jardim Paraíso", "Vila Nair", "Martelos", "Santana" e "Tupã", daí toma a direita pela estrada que corta o Ribeiro São Pedro até encontrar a estrada de São Pedro; daí segue no sentido do Arraial de São Pedro por uma linha que acompanha essa estrada no sentido de Torreões até o ponto em que essa estrada corta a linha delimitadora do distrito da cidade; por essa linha e partindo desse ponto, segue a linha que delimita o distrito da cidade até o ponto inicial em que essa linha corta o rio Paraibuna. Zona B: Compreende os territórios dos distritos de Coronel Pacheco, Ibitinguaia e Três Ilhas e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada pelo rio Paraibuna e à esquerda deste para o observador que tenha as costas voltadas para juzante, partindo do ponto em que termina a linha d, zona A; daí, segue por uma linha que se desenvolve seguindo o rio Paraibuna até o ponto em que esse rio corta a linha que delimita o distrito da cidade; daí, continua pela linha que delimita o distrito da cidade até o encontro da linha que delimita a zona A; daí, segue por essa linha até o ponto de partida acima referido, no rio Paraibuna. Zona C: Compreende os territórios dos distritos de Paula Lima, Rosário de Minas e Torreões e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada à direita, em toda a sua extensão, pelo rio Paraibuna, para o observador que tenha as costas voltadas para juzante; parte do ponto em que esse rio corta a linha delimitadora, do distrito da cidade e segue, por essa mesma linha, até o ponto inicial em que esse rio corta, no outro extremo, a mesma linha acima referida, isto é, linha delimitadora do distrito da cidade.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 23 de abril de 1959