Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 23 de abril de 1959
Estabelece zoneamento para efeito de Registro de Imóveis. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 8º do artigo 19 das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 1.906, de 23 de janeiro de 1959, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1959.
– Ficam estabelecidas na Comarca de Belo Horizonte, seis (6) zonas para o efeito de registro de imóveis, com os respectivos limites territoriais, assim inscritos: Zona A: Formada pelas primeira, segunda e oitava Seções Urbanas e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza com o eixo da Avenida Amazonas, por esta segue, em direção à Cidade Industrial, até a ponte em que atinge a linha limítrofe do município de Contagem: segue à direita, por esta linha, até encontrar a divisa do Jardim Zoológico: por essa divisa segue continuando pela linha demarcada da Zona Sul da Pampulha até a sua interseção, ao lugar denominada Mergulhão com a estrada que vem de Engenho Nogueira; pelo eixo dessa estaca sobe, em direção Sul, cruza a estrada federal BR-31, atravessa o lugar denominado Engenho Nogueira e segue até a confluência com a Avenida Catalão, no lugar denominado Alto dos Caiçaras, ligando-se o eixo da estrada com o eixo da Avenida pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar naquele local: desce, então, pelo eixo da Avenida Catalão até seu cruzamento com o eixo da Avenida Pedro II; por esse então desce, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno, pelo eixo da Avenida Contorno à direita, segue até o ponto onde cruza o eixo da Avenida Amazonas e onde teve início esta descrição. Zona B: Formada pelas terceira, nona e décima segunda Seções Urbanas e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza com o eixo da Avenida Prudente de Morais, por este sobe até atingir o maciço que forma a Barragem Santa Lúcia; aí, vira à esquerda e segue pela Avenida Santa Lúcia, que margeia a Barragem, seguindo pela linha no meio do rego que colhe as águas pluviais do bueiro existente na estrada federal BR-31, a jusante da Caixa d’Água do Morro Redondo, até a interseção da dita linha com o eixo da referida estrada; por este eixo sobe até o seu cruzamento com a linha limítrofe do município de Nova Lima; segue por esta linha, continuando pelas linhas limítrofes dos municípios de Belo Horizonte com os de Brumadinho, Betim e Contagem, até onde esta linha cruza o eixo da Avenida Amazonas, no distrito de Parque Industrial; pelo eixo da Avenida Amazonas segue até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno; pelo eixo da Avenida do Contorno, segue à direita, até o ponto onde cruza o eixo da Avenida Prudente de Morais, ponto onde teve início esta discrição. Zona C: Formada pelas quarta, décima e décima primeira Seções Urbanas, e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza com o eixo da Rua Niquelina, por este segue continuando pelo eixo da Rua Juramento e depois pelo eixo da estrada de Nova Lima até atingir a linha limítrofe do município de Sabará, por esta segue, continuando pela linha limítrofe dos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima até o seu cruzamento com o eixo da estrada federal BR-31; por este eixo desce até o seu cruzamento com a linha do meio do rego que colhe as águas pluviais do bueiro a jusante da Caixa d’Água do Morro Redondo; segue por essa linha, continuando pelo eixo da Avenida Santa Lúcia até o maciço que forma a Barragem Santa Lúcia; neste maciço, do ponto onde é cruzado pelo prolongamento do eixo da Avenida Prudente de Morais, por ele desce até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno; por esse, à direita, segue até o cruzamento com o eixo da Rua Niquelina, ponto onde teve início esta descrição. Zona D: Formada pelas quinta e sétima Seções Urbanas e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza o eixo da Rua Mauá, por esse segue até o seu cruzamento com o eixo da Rua Jacuí; por este eixo segue até o seu cruzamento com o eixo da estrada federal BR-31, atrás do Matadouro Modelo; aí virando à direita, segue pelo eixo da BR-31, até cruzar com a linha limítrofe do município de Sabará; virando à direita, segue por essa linha até atingir o eixo da estrada de Nova Lima: segue à direita pelo eixo dessa estrada, continuando pelo eixo das Ruas Juramento e Niquelina até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno; por este segue até o seu cruzamento com o eixo da Rua Mauá, ponto onde teve início esta descrição. Zona E: Formada pelas sexta e décima terceira Seções Urbanas, compreendendo o Parque Municipal, e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linhas: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza o prolongamento do eixo da Praça Vaz de Melo; por esse segue, virando à direita até atingir o eixo da Avenida Antônio Carlos; por esse segue, continuando pelo eixo do maciço da Barragem da Pampulha e depois pelo eixo da antiga estrada de Venda Nova, hoje Avenida Presidente Roosevelt; continua pelo eixo dessa Avenida até o mesmo confundir-se com o eixo da estrada estadual M.G. que vai para Lagoa Santa; por esse segue até o seu cruzamento com a linha limítrofe do município de Santa Luzia, aí virando à direita, por ela segue continuando pela linha limítrofe entre os municípios de Belo Horizonte e Sabará, até atingir o eixo da estrada federal BR-31; pelo eixo desta segue à direita, até o seu cruzamento com o eixo da rua Jacuí; por este segue até o cruzamento com o eixo da rua Mauá, onde vira à esquerda e segue até cruzar o eixo da Avenida do Contorno, pelo qual segue, à direita, até encontrar o prolongamento do eixo da Praça Vaz de Melo, onde teve início esta descrição. Zona F: Formada pela décima quarta Seção Urbana e pela área do polígono compreendido dentro das seguintes linha: partindo do ponto onde o eixo da Avenida do Contorno cruza o eixo da Avenida Pedro II, por esse segue até o seu cruzamento com o eixo da Avenida Catalão; por esse sobe, até sua confluência com a estrada de Engenho Nogueira, no lugar denominado Alto dos Caiçaras, ligando-se o eixo da Avenida com o eixo da estrada pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar, naquele local; desce então pelo eixo da estrada de Engenho Nogueira, atravessa o lugar com essa denominação, cruza a BR-31, seguindo até a sua intercessão com a linha demarcatória da Zona Sul da Pampulha, seguindo pela divisa do Jardim Zoológico até encontrar a linha limítrofe do município de Contagem; aí virando à direita, por essa linha segue, continuando com as linhas limítrofes entre os municípios de Belo Horizonte, Betim e Santa Luzia até atingir o eixo da estrada estadual M.G. que vai para Lagoa Santa; aí virando à direita, pelo eixo dessa estrada segue até confundir-se com o eixo da Avenida Presidente Roosevelt, antiga estrada de Venda Nova; pelo eixo dessa Avenida segue cruzando o maciço da Barragem da Pampulha, continuando pelo eixo da Avenida Antônio Carlos até atingir o eixo da Praça Vaz de Melo; por esse segue e pelo seu prolongamento até cruzar o eixo da Avenida do Contorno; por esse segue à direita, até seu cruzamento com o eixo da Avenida Pedro II, ponto onde teve início esta descrição.
– São estabelecidas, na Comarca de Juiz de Fora, três (3) zonas para o efeito do registro de imóveis, com os respectivos limites territoriais, assim descritos: Zona A: Compreende os territórios dos distritos de Sarandira, Chácara e Porto das Flores e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada pelo rio Paraibuna é à esquerda desse rio para o observador que tenha as costas voltadas para juzante, no ponto em que esse rio corta a linha delimitadora do distrito da cidade de Juiz de Fora e por ele até o ponto em que esse rio corta o prolongamento do eixo da Rua Halfeld; segue por esse eixo até o ponto em que ele corta a linha que separa o perímetro suburbano do rural entre os marcos 15 e 16; continua por essa linha e passa pelos marcos 16 e 17 até atingir a estrada que serve o Aeroporto, que consta do mapa como continuação da rua Padre Café, seguindo por essa estrada e passando pelos bairros "Jardim Paraíso", "Vila Nair", "Martelos", "Santana" e "Tupã", daí toma a direita pela estrada que corta o Ribeiro São Pedro até encontrar a estrada de São Pedro; daí segue no sentido do Arraial de São Pedro por uma linha que acompanha essa estrada no sentido de Torreões até o ponto em que essa estrada corta a linha delimitadora do distrito da cidade; por essa linha e partindo desse ponto, segue a linha que delimita o distrito da cidade até o ponto inicial em que essa linha corta o rio Paraibuna. Zona B: Compreende os territórios dos distritos de Coronel Pacheco, Ibitinguaia e Três Ilhas e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada pelo rio Paraibuna e à esquerda deste para o observador que tenha as costas voltadas para juzante, partindo do ponto em que termina a linha d, zona A; daí, segue por uma linha que se desenvolve seguindo o rio Paraibuna até o ponto em que esse rio corta a linha que delimita o distrito da cidade; daí, continua pela linha que delimita o distrito da cidade até o encontro da linha que delimita a zona A; daí, segue por essa linha até o ponto de partida acima referido, no rio Paraibuna. Zona C: Compreende os territórios dos distritos de Paula Lima, Rosário de Minas e Torreões e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada à direita, em toda a sua extensão, pelo rio Paraibuna, para o observador que tenha as costas voltadas para juzante; parte do ponto em que esse rio corta a linha delimitadora, do distrito da cidade e segue, por essa mesma linha, até o ponto inicial em que esse rio corta, no outro extremo, a mesma linha acima referida, isto é, linha delimitadora do distrito da cidade.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo