Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 23 de abril de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São estabelecidas, na Comarca de Juiz de Fora, três (3) zonas para o efeito do registro de imóveis, com os respectivos limites territoriais, assim descritos: Zona A: Compreende os territórios dos distritos de Sarandira, Chácara e Porto das Flores e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada pelo rio Paraibuna é à esquerda desse rio para o observador que tenha as costas voltadas para juzante, no ponto em que esse rio corta a linha delimitadora do distrito da cidade de Juiz de Fora e por ele até o ponto em que esse rio corta o prolongamento do eixo da Rua Halfeld; segue por esse eixo até o ponto em que ele corta a linha que separa o perímetro suburbano do rural entre os marcos 15 e 16; continua por essa linha e passa pelos marcos 16 e 17 até atingir a estrada que serve o Aeroporto, que consta do mapa como continuação da rua Padre Café, seguindo por essa estrada e passando pelos bairros "Jardim Paraíso", "Vila Nair", "Martelos", "Santana" e "Tupã", daí toma a direita pela estrada que corta o Ribeiro São Pedro até encontrar a estrada de São Pedro; daí segue no sentido do Arraial de São Pedro por uma linha que acompanha essa estrada no sentido de Torreões até o ponto em que essa estrada corta a linha delimitadora do distrito da cidade; por essa linha e partindo desse ponto, segue a linha que delimita o distrito da cidade até o ponto inicial em que essa linha corta o rio Paraibuna. Zona B: Compreende os territórios dos distritos de Coronel Pacheco, Ibitinguaia e Três Ilhas e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada pelo rio Paraibuna e à esquerda deste para o observador que tenha as costas voltadas para juzante, partindo do ponto em que termina a linha d, zona A; daí, segue por uma linha que se desenvolve seguindo o rio Paraibuna até o ponto em que esse rio corta a linha que delimita o distrito da cidade; daí, continua pela linha que delimita o distrito da cidade até o encontro da linha que delimita a zona A; daí, segue por essa linha até o ponto de partida acima referido, no rio Paraibuna. Zona C: Compreende os territórios dos distritos de Paula Lima, Rosário de Minas e Torreões e, no distrito da cidade de Juiz de Fora, é delimitada à direita, em toda a sua extensão, pelo rio Paraibuna, para o observador que tenha as costas voltadas para juzante; parte do ponto em que esse rio corta a linha delimitadora, do distrito da cidade e segue, por essa mesma linha, até o ponto inicial em que esse rio corta, no outro extremo, a mesma linha acima referida, isto é, linha delimitadora do distrito da cidade.