Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.569 de 23 de abril de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.