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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.566 de 29 de dezembro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$16.554.788,00 (dezesseis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais); E

II

do convênio nº TT-091/2008/00, firmado em 15/06/2009, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, objetivando a implantação e pavimentação da BR-474, trecho Caratinga/Aimorés, no valor de R$14.425.198,44 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).