Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.566 de 29 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$16.554.788,00 (dezesseis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais); E
II
do convênio nº TT-091/2008/00, firmado em 15/06/2009, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, objetivando a implantação e pavimentação da BR-474, trecho Caratinga/Aimorés, no valor de R$14.425.198,44 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).