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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.566 de 29 de dezembro de 2009

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.979.986,44. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$30.979.986,44 (trinta milhões novecentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$16.554.788,00 (dezesseis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais); E

II

do convênio nº TT-091/2008/00, firmado em 15/06/2009, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, objetivando a implantação e pavimentação da BR-474, trecho Caratinga/Aimorés, no valor de R$14.425.198,44 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 270) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 1231.20121161-4.423-0001-3350-0-25.1 9.788,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 1261.12361233-4.191-0001-4450-0-10.8 145.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812149-4.330-0001-3350-0-10.1 400.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782038-1.076-0001-4490-1-60.2 8.117.605,00 2301.26782038-1.317-0001-4490-1-60.2 1.000.000,00 2301.26782038-4.130-0001-4490-1-60.2 6.882.395,00 2301.26782216-4.415-0001-4490-0-24.1 14.425.198,44 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 30.979.986,44 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART, 2º,DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 1231.20121161-4.423-0001-4490-0-25.1 9.788,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 1261.12361030-1.024-0001-4490-1-10.8 145.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812149-4.330-0001-4440-0-10.1 400.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-1.306-0001-4490-1-60.2 16.000.000,00 TOTAL DA ANULACAO 16.554.788,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.566 de 29 de dezembro de 2009