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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.566 de 29 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$30.979.986,44 (trinta milhões novecentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.