– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$129.512.734,40 (cento e vinte e nove milhões quinhentos e doze mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$2.723,51 (dois mil setecentos e vinte três reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.139,44 (onze mil cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$58.680,37 (cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0529/2014, firmado em 28 de abril de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações, no valor de R$868.287,73 (oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$130.591,64 (cento e trinta mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2135/2013, firmada em 25 de setembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.083.789,85 (quatorze milhões oitenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20,56 (vinte reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1283/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1,00 (um real).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 552, de 14 de novembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 117)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
250.000,00
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1
700.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
2.723,51
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1
60.000,00
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
38.878,55
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
208.240,00
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
2.530.030,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1
11.139,44
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
337.584,72
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1
105.000.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
42.271,06
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
7.200,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
580.493,00
2201.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
50.574,00
2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1
116.984,00
2201.13391056-4.121-0001-3191-0-10.1
62.293,00
2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1
41.048,00
2201.13391060-4.122-0001-3191-0-10.1
10.206,00
2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1
10.151,00
2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1
66.461,00
2201.13392056-4.120-0001-3190-0-10.1
1.034,00
2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1
25.267,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-69.1
58.680,37
2301.26782081-4.248-0001-3340-0-69.1
868.287,73
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-69.1
74.434,22
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
86.036,21
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
12.146,11
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
32.409,32
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.087-0001-3390-0-10.8
2.225.527,00
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1
21,56
4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1
500.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-37.1
5.484.332,27
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1
9.918.281,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
129.512.734,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
49.471,06
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.1
1.110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1
2.738.270,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1
38.878,55
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1
105.000.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
32.748,92
1521.04124031-4.046-0001-3390-0-10.1
40.218,35
1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.1
11.772,22
1521.04124032-4.055-0001-3390-0-10.1
22.227,81
1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.1
57.368,48
1521.04124032-4.056-0001-4490-0-10.1
10.161,00
1521.04124032-4.073-0001-3390-0-10.1
8.335,66
1521.04124033-1.084-0001-4490-0-10.1
143.745,20
1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.1
5.798,25
1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.1
5.208,83
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.225.527,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3190-0-10.1
964.511,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-69.1
74.434,22
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-37.1
169.612,00
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-37.1
13.659,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-62.1
500.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1
914.313,75
4291.10302158-4.465-0001-3390-0-37.1
16.980,00
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1
204.259,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
114.357.500,30