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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 552 de 14 de novembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$2.723,51 (dois mil setecentos e vinte três reais e cinquenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.139,44 (onze mil cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$58.680,37 (cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 0529/2014, firmado em 28 de abril de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações, no valor de R$868.287,73 (oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$130.591,64 (cento e trinta mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 2135/2013, firmada em 25 de setembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.083.789,85 (quatorze milhões oitenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20,56 (vinte reais e cinquenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 1283/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1,00 (um real).