Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.511 de 12 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.