Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.511 de 12 de dezembro de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– Fica a Secretaria de Segurança Pública encarregada de coordenar com os demais órgãos da administração estadual as providências necessárias para o cumprimento de todas as exigências deste decreto dentro de trinta dias, a contar de sua publicação.