Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.511 de 12 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A utilização dos veículos automotores da Polícia Militar continua reger-se pelo Decreto n. 3.006, de 17 de janeiro de 1949.
– A utilização dos veículos automotores da Polícia Militar continua reger-se pelo Decreto n. 3.006, de 17 de janeiro de 1949.