Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.511 de 12 de dezembro de 1958


Art. 14

– O uso indevido dos veículos automotores oficiais (placa branca) sujeitará o transgressor, além da indenização pecuniária, às penalidades disciplinares previstas em lei.