Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.510 de 12 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.