Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.510 de 12 de dezembro de 1958


Art. 3º

– A fim de assegurar a viabilidade da execução dos orçamentos internos das autarquias e departamentos autônomos, deverão êstes documentos ser enviados à Secretaria das Finanças, antes de submetidos ao exame dos órgãos encarregados de sua aprovação.