– O Anexo do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2021.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 551, de 14 de novembro de 2023)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8160050.158 m e E=775633.717 m; deste, segue com azimute de 162°17'40" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8160035.869 m e E=775638.279 m; deste, segue com azimute de 252°17'40" e distância de 223,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=8159967.869 m e E=775425.279 m; deste, segue com azimute de 342°17'40" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N=8159982.158 m e E=775420.717 m; deste, segue com azimute de 72°17'40" e distância de 223,59 m até o vértice E01, de coordenadas N=8160050.158 m e E=775633.717 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.353.87 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio dos Santos Medeiros com azimute de 160°37'49" e distância de 4,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=8158740.213 m e E=780582.285 m; deste, segue com azimute de 148°40'36" e distância de 17,82 m até o vértice E07, de coordenadas N=8158724.989 m e E=780591.550 m; deste, segue com azimute de 288°08'03" e distância de 192,44 m até o vértice E08, de coordenadas N=8158784.887 m e E=780408.664 m; deste, segue com azimute de 18°08'03" e distância de 15 m até o vértice E09, de coordenadas N=8158799.142 m e E=780413.332 m; deste, segue com azimute de 108°08'03" e distância de 176,28 m até o vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.757,49 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m; deste, segue com azimute de 108°08'03" e distância de 64,69 m até o vértice E10, de coordenadas N=8158724.142 m e E=780642.332 m; deste, segue com azimute de 198°08'03" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=8158709.887 m e E=780637.664 m; deste, segue com azimute de 288°08'03" e distância de 48,52 m até o vértice E07, de coordenadas N=8158724.989 m e E=780591.550 m; deste, segue confrontando com P2-Olímpia Gomes da Paixão com azimute de 328°40'36" e distância de 17,82 m até o vértice E06, de coordenadas N=8158740.213 m e E=780582.285 m; deste, segue com azimute de 340°37'49" e distância de 4,31 m até o vértice E05, de coordenadas N=8158744.275 m e E=780580.857 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 857,04 m².”.