Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 551 de 14 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.