Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 551 de 14 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2021.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2021.