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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 550 de 06 de agosto de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05 (doze milhões setecentos e setenta e nove mil trezentos e quatro reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.265.643,03 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e três centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.958,15 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$901.400,80 (novecentos e um mil quatrocentos reais e oitenta centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$77.596,24 (setenta e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.265.791,29 (dois milhões duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$9.985,01 (nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$2.823.421,06 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº PO -HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$3.425.508,47 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 550, de 6 de agosto de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 104) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.000,00 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 9.000,00 1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 60.000,00 1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 43.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1 911.358,95 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 77.596,24 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 37.090,21 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 514.806,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 46.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06183134-4.375-0001-3320-0-01.1 382,44 1451.06183134-4.375-0001-3320-0-10.3 2,80 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1 2.100.600,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 2.500,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.1 16.446,58 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 2.265.791,29 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 9.985,01 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13392103-4.422-0001-3350-0-10.1 331.315,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 6.248.929,53 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.779.304,05 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 116.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.205-0001-4490-0-10.1 514.806,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 46.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06183134-4.375-0001-4490-0-01.1 382,44 1451.06183134-4.375-0001-4490-0-10.3 2,80 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 1.640.168,43 1481.27812069-4.167-0001-3390-0-38.1 381.500,00 1481.27813069-4.164-0001-3340-0-38.1 78.931,57 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 37.090,21 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 331.315,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 18.946,58 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.265.643,03
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