Decreto Estadual de Minas Gerais nº 550 de 06 de agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05 (doze milhões setecentos e setenta e nove mil trezentos e quatro reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.265.643,03 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.958,15 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$901.400,80 (novecentos e um mil quatrocentos reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$77.596,24 (setenta e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.265.791,29 (dois milhões duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$9.985,01 (nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo);
do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$2.823.421,06 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº PO -HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$3.425.508,47 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO