Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 550 de 06 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.779.304,05 (doze milhões setecentos e setenta e nove mil trezentos e quatro reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.