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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 550 de 06 de agosto de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.265.643,03 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e três centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.958,15 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$901.400,80 (novecentos e um mil quatrocentos reais e oitenta centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$77.596,24 (setenta e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.265.791,29 (dois milhões duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$9.985,01 (nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$2.823.421,06 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº PO -HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$3.425.508,47 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 550 /2024