Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 25 de novembro de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$37.444.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.444.000,00 (trinta e sete milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL