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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 25 de novembro de 2015

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.