Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 15 de julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$5.645.680,64. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.645.680,64 (cinco milhões seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.248.899,50 (cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$1.801,75 (mil oitocentos e um reais e setenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$179.009,00 (cento e setenta e nove mil e nove reais);
do saldo financeiro do convênio CV 20/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$215.970,39 (duzentos e quinze mil novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos);
ROMEU ZEMA NETO