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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 15 de julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$5.645.680,64. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.645.680,64 (cinco milhões seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.248.899,50 (cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$1.801,75 (mil oitocentos e um reais e setenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$179.009,00 (cento e setenta e nove mil e nove reais);

IV

do saldo financeiro do convênio CV 20/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$215.970,39 (duzentos e quinze mil novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos);

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 546, de 15 de julho de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 092) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129045-1.015-0001-4490-0-10.1 1.363.187,72 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 1.801,75 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 118.800,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.173-0001-3350-0-71.3 2.837.560,57 1481.14422070-4.173-0001-4450-0-71.3 163.077,21 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 179.009,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.007-0001-4440-1-15.1 400.000,00 1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 158.743,25 1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 22.326,75 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 215.970,39 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2441.17125010-4.013-0001-3390-0-59.1 185.204,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.645.680,64 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1 1.363.187,72 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 518.800,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 158.743,25 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 22.326,75 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-3390-0-71.3 3.000.637,78 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2441.17122705-2.500-0001-3390-0-59.1 92.488,00 2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 92.716,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.248.899,50
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