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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 15 de julho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.248.899,50 (cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$1.801,75 (mil oitocentos e um reais e setenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$179.009,00 (cento e setenta e nove mil e nove reais);

IV

do saldo financeiro do convênio CV 20/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$215.970,39 (duzentos e quinze mil novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos);